Calculadoras Restituição IR — Escola Especializada
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Restituição de IR — Escola Especializada
Art. 8º, II, "a" — Lei 9.250/95 · Dedução ilimitada como despesa médica
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Dados do caso
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Resultado
Fundamento jurídico: O art. 8º, II, "a" da Lei 9.250/95 permite a dedução ilimitada de despesas médicas no IR. A escola especializada para dependente com deficiência constitui tratamento, portanto configura despesa médica. A Receita Federal enquadra indevidamente como educação, limitando a R$ 3.561,50/ano. A restituição judicial recai sobre o IR recolhido a mais sobre a diferença entre o valor pago e esse limite.
Identificação
Contribuinte, dependente e escola
Período e Índice de Correção
Defina o período apurado e o índice de atualização monetária
Total pago à escola
Período apurado
Limite RF aceito
Como educação
Base não deduzida
Diferença acumulada
IR bruto cobrado a mais
Sem correção
Total a restituir
Com correção —
Fundamento: Art. 8º, II, "a" da Lei 9.250/95 — despesas médicas são dedutíveis sem limite. A escola especializada de dependente com deficiência configura tratamento médico (terapêutico/habilitação). A classificação como educação pela Receita Federal e a limitação a R$ 3.561,50/ano é indevida, gerando recolhimento a maior do IR que constitui o objeto da restituição judicial com correção monetária pelo .
Memória de Cálculo — Ano a Ano
Ano Valor pago Limite RF Base não deduzida Alíquota IR bruto Fator correção IR a restituir