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Rescisão por Justa Causa
Art. 482 CLT · Saldo de salário e férias vencidas apenas
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Contrato
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Revisão
3
Resultado
Identificação
Dados do trabalhador e da empresa
Período e Motivo
Datas do contrato e enquadramento no Art. 482 CLT
Remuneração
Salário e verbas habituais para cálculo da remuneração base
Remuneração Base
R$ 0,00
Salário + verbas habituais

Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde direito ao aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais e à multa do FGTS (40%). São devidos apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas.

Informações do Contrato

Admissão
Desligamento
Motivo
Tempo de Serviço

Parâmetros Calculados

Dias Trabalhados no Mês
Dia do desligamento no mês
Remuneração Base
Salário + habituais
Férias Vencidas
Possui períodos de férias vencidas?
Períodos aquisitivos completos não gozados
Total a Receber
R$ 0,00
Verbas devidas na rescisão por justa causa
Saldo de Salário
R$ 0,00
Férias Vencidas + 1/3
R$ 0,00
FGTS bloqueado: O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao saque do saldo do FGTS nem à multa rescisória de 40% (Art. 20, Lei 8.036/90).
Férias proporcionais e aviso prévio também não são devidos. Férias vencidas (períodos aquisitivos completos não gozados) são direito adquirido e devem ser pagas com 1/3 constitucional.
Demonstrativo de Verbas Rescisórias
Rescisão por Justa Causa · Art. 482 CLT
Este cálculo é meramente orientativo e não constitui assessoria jurídica. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, acordos individuais e decisões judiciais. Consulte um advogado trabalhista para análise do caso concreto.