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Contrato
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Revisão
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Resultado
Identificação
Dados do trabalhador e da empresa
Período e Motivo
Datas do contrato e enquadramento no Art. 482 CLT
Remuneração
Salário e verbas habituais para cálculo da remuneração base
Remuneração Base
R$ 0,00
Salário + verbas habituais
Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde direito ao aviso prévio, 13° proporcional, férias proporcionais e à multa do FGTS (40%). São devidos apenas o saldo de salário e, se houver, as férias vencidas.
Informações do Contrato
Admissão
—
Desligamento
—
Motivo
—
Tempo de Serviço
—
—
Parâmetros Calculados
Dias Trabalhados no Mês
Dia do desligamento no mês
Remuneração Base
—
Salário + habituais
Férias Vencidas
Possui períodos de férias vencidas?
Períodos aquisitivos completos não gozados
Total a Receber
R$ 0,00
Verbas devidas na rescisão por justa causa
Saldo de Salário
R$ 0,00
—
Férias Vencidas + 1/3
R$ 0,00
—
FGTS bloqueado: O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao saque do saldo do FGTS nem à multa rescisória de 40% (Art. 20, Lei 8.036/90).
Férias proporcionais e aviso prévio também não são devidos. Férias vencidas (períodos aquisitivos completos não gozados) são direito adquirido e devem ser pagas com 1/3 constitucional.
Férias proporcionais e aviso prévio também não são devidos. Férias vencidas (períodos aquisitivos completos não gozados) são direito adquirido e devem ser pagas com 1/3 constitucional.
Demonstrativo de Verbas Rescisórias
Rescisão por Justa Causa · Art. 482 CLT
Este cálculo é meramente orientativo e não constitui assessoria jurídica. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, acordos individuais e decisões judiciais. Consulte um advogado trabalhista para análise do caso concreto.