Dados da Condenação
Tipo de crime, pena e data de início
Tipo de crime *
Hediondo/equiparado: inclui tráfico (Lei 11.343/06) e terrorismo (Lei 13.260/16)
Réu *
Lei *
Anos *
Meses
Dias
Início do cumprimento *
Regime inicial
Detração
art. 42 CP — prisão provisória anterior
Dias de prisão provisória
Abate do requisito temporal — não retroage a data-base
Remição
arts. 126–128 LEP — trabalho e estudo
Dias trabalhados
1 dia remido a cada 3 trabalhados
Horas de estudo
1 dia remido a cada 12 horas
Dias perdidos (art. 127 LEP)
Somente se reconhecido judicialmente
Suspensão do Cômputo
Períodos em que a pena ficou suspensa
Falta Grave
art. 112, §6º LEP · Súmula 534 STJ
Reinício do lapso a partir da data do cometimento da infração — não da decisão. Súmula 534 STJ.
Cronograma da Pena
Gráfico · Timeline · Marcos de progressão
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Aviso legal
Calculadora v1 — estimativa do art. 112 LEP. Resultados são orientativos e não substituem análise jurídica individualizada.