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Multa por Rescisão Antecipada de Locação
Redução proporcional ao tempo cumprido · Lei 8.245/91, art. 4º
Atenção: esta calculadora se aplica apenas à saída voluntária antecipada do locatário. Em caso de despejo por inadimplência ou infração contratual, a multa é devida integralmente (sem redução proporcional), cumulada com os aluguéis em atraso — use a Calculadora de Aluguel em Atraso. Em caso de denúncia vazia pelo locador, nenhuma multa é devida pelo locatário.
Identificação
Opcional — usado no demonstrativo e no PDF
Dados do Contrato
Informe a multa total e o tempo do contrato
Opcional — usado para sugerir a multa (geralmente 3× aluguel)
Multa cheia prevista em contrato para rescisão antecipada
Prazo previsto no contrato de locação
Quantos meses o locatário já residiu no imóvel
Multa Proporcional Devida
R$ 0,00
Multa Proporcional
R$ 0,00
valor efetivamente devido
Redução Obtida
R$ 0,00
desconto sobre a multa cheia
Multa Cheia
R$ 0,00
prevista no contrato
Na rescisão antecipada por iniciativa do locatário, a multa é proporcional ao tempo que faltava cumprir — art. 4º da Lei 8.245/91 (redação da Lei 12.112/2009).
Demonstrativo — Multa Proporcional